{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57688,"origem":"stj","sha256_origem":"a99301032d520961ce6573d42edc85bd23e63b07926df0d7fdf3f3ae1fd85844","registro_original":{"id_fonte":"000870849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2070717","numero_registro":"202301572040","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS\nPROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI N. 11.340/2006. NATUREZA JURÍDICA.\n(IM)POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE PRAZO\nPREDETERMINADO DE VIGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL AFETADO PARA JULGAMENTO\nPELA TERCEIRA SEÇÃO SOB O RITO DOS REPETITIVOS.\n1. Delimitação das controvérsias: \"I) Natureza jurídica das medidas\nprotetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II)\n(im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo\npredeterminado de vigência da medida\".\n2. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do\nart. 1036 do Código de Processo Civil - CPC (suspensão do trâmite\ndos processos pendentes), embora haja divergência jurisprudencial\nnesta Corte a respeito do tema, em atenção à urgência e à\nprecariedade das medidas protetivas.\n3. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 ao\n1.041, todos do CPC, e 256 ao 256-X, todos do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça - RISTJ, para que seja julgado pela\nTerceira Seção.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por\nunanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha\nPalheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\n\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos\n(Portaria STJ/GP n. 104 de 27/02/2024).\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E INC:00002 ART:0256I ART:0257A PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00006 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1249\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/a6f81f56-b075-4add-bc95-05f452fa0d56/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"326aa4810e4721d5cea6184e1bc3581bfe152fe63bb93c391479d69dbb79fca8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
