{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57695,"origem":"stj","sha256_origem":"a8d238186e094525854fd5b73913cc455b836ae3d70b6b9ce93d5e0bd1506277","registro_original":{"id_fonte":"000871089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na RvCr","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL","numero_processo":"6060","numero_registro":"202304431107","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-04-24","data_publicacao":"2024-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.\nLATROCÍNIO. PEDIDO REVISIONAL ANCORADO NO ART. 621, I, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE NOVO ENTENDIMENTO\nJURISPRUDENCIAL QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE\nLATROCÍNIO QUANDO, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM RESULTADO\nMORTE, HÁ APENAS UM PATRIMÔNIO SUBTRAÍDO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO\nCRIMINAL NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Revela-se inadmissível o conhecimento de revisão criminal fundada\nno art. 621, I, do Código de Processo Penal, se o pleito revisional\nbusca, na realidade, a aplicação de novo entendimento\njurisprudencial sobre a matéria objeto de controvérsia, uma vez que\na jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que \"a\nmudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento\nde Revisão Criminal\" (AgRg no HC 439.815/SC, Rel. Ministro ROGERIO\nSCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/9/2019, DJe 17/9/2019), a\nnão ser em hipóteses excepcionalíssimas, nas quais a superveniente\nalteração jurisprudencial corresponda a um novo entendimento\npacífico e relevante.\n2. A existência de recente julgado desta Corte (AgRg no AREsp n.\n2.119.185/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado\nem 13/9/2023, DJe de 19/9/2023) reconhecendo a ocorrência de crime\núnico de latrocínio nas hipóteses em que apenas um patrimônio tenha\nsido subtraído, em overruling de entendimento jurisprudencial até\nentão assentado no STJ, não corresponde a hipótese excepcional que\nautorizaria o conhecimento de revisão criminal ancorada no art. 621,\nI, do CPP. Isso porque, a par de o julgado rescindendo ter aplicado\na jurisprudência predominante sobre o tema (tanto no STJ quanto no\nSTF) à época de sua prolação, o novo entendimento cuja aplicação se\npleiteia não foi consolidado em precedente com efeito vinculante ou\nretroatividade declarada.\n3. De se ponderar que, no julgamento da RvCr 5.627/DF (Rel. Ministro\nJOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2021, DJe\n22/10/2021), a Terceira Seção do STJ somente reconheceu a existência\nde excepcionalidade autorizadora do conhecimento e provimento de\nrevisão criminal na qual se pleiteava aplicação de novo entendimento\njurisprudencial favorável ao réu, diante da superveniente\ndeclaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do art.\n273 do Código Penal pelo Supremo Tribunal Federal, em recurso com\nrepercussão geral reconhecida (RE n. 979.962/RS).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão de julgamento do dia 24/04/2024, por\nvotação unânime, negar provimento ao agravo regimental, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nA Sra. Ministra Daniela Teixeira e os Srs. Ministros Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha\nPalheiro, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - AJUIZAMENTO DE REVISÃO\nCRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 439815>>-SC\n(LATROCÍNIO - OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO - APENAS UM PATRIMÔNIO\nSUBTRAÍDO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2119185>>-RS\n(ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - APLICAÇÃO - FEITO AINDA\nNÃO TRANSITADO EM JULGADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 801775>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/a6f81f56-b075-4add-bc95-05f452fa0d56/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"d623029da7238e5d9b169949db38fc0c3402274318d9162d9914d904d879a295","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a8d238186e094525854fd5b73913cc455b836ae3d70b6b9ce93d5e0bd1506277","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
