{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57696,"origem":"stj","sha256_origem":"574e3ffdf7d37db3dbe7604657dd99337fd77dd21d33d77d7257b16809723fae","registro_original":{"id_fonte":"000871090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050957","numero_registro":"202300380107","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-18","data_publicacao":"2024-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA POR MEIO DE ENUNCIADO DE\nSÚMULA. SÚMULA N. 664 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.\nDESAFETAÇÃO. CANCELAMENTO DO TEMA N. 1216/STJ. QUESTÃO DE ORDEM\nACOLHIDA.\n1. Em sessão do dia 12/9/2023, o presente feito foi afetado como\nrepresentativo da seguinte controvérsia: \"possibilidade de aplicação\ndo instituto da consunção aos crimes de embriaguez ao volante (art.\n306 do CTB) e o de condução der veículo automotor sem a devida\npermissão para dirigir ou habilitação (art. 309 do CTB)\".\n2. Em sessão do dia 8/11/2023, a referida controvérsia foi\nsolucionada com a edição do seguinte enunciado de Súmula: \"É\ninaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o\nde condução de veículo automotor sem habilitação\" (Súmula n. 664,\nTerceira Seção, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023).\n3. Assim, mostra-se oportuna a desafetação do processo ao rito dos\nrecursos repetitivos e o cancelamento do tema, notadamente pelo\ntratamento igualitário conferido ao enunciado de Súmula e ao acórdão\nproferido em julgamento de recursos repetitivos em relação à\naplicação deles pelos juízes, pelos Tribunais de origem e pelo\nrelator nesta Corte, a evidenciar o cumprimento da missão de\nuniformizar a interpretação da legislação federal e de oferecer uma\njustiça ágil para a controvérsia.\n4. Questão de ordem acolhida para desafetação deste feito e\ncancelamento do respectivo Tema n. 1216, com a consequente retomada\nda tramitação dos processos nacionalmente paralisados, bem como\nretorno dos autos para a Quinta Turma.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão de julgamento do dia 18/4/2024, por votação\nunânime, acolher a Questão de ordem para desafetação deste feito e\ncancelamento do respectivo Tema n. 1216, com a consequente retomada\nda tramitação dos processos nacionalmente paralisados, bem como\nretorno dos autos para a Quinta Turma, prejudicado o pedido de fls.\n365/401 de ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\nMinistro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio\nSaldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro\nDantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art638","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art309"],"sumulas_citadas":["STJ:664"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000664","LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n        ART:00306 ART:00309","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00638"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/a6f81f56-b075-4add-bc95-05f452fa0d56/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"879f54b2e9e9fcb113be539eb5e6d1724143b28464ef6aae354ec638968dc6c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
