# Registro público: TJSP — 00162062820198260001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 09 CIVEL DE SANTANA
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-07-30
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5769830/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5769830.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93556ebf3dfee1df6ed77e6910cc2a47f1826b70800ec74784bec20b4be2ecfd

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 120
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-08-02
- **Último ato com data válida:** 2023-05-26

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-05-26** — Definitivo (TPU 246)
> **2023-05-26** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-04-22** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-04-19** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-04-18** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-03-09** — Publicação (TPU 92)
> **2023-03-08** — Remessa (TPU 123)
> **2023-03-07** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2023-03-07** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-12-11** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-11-30** — Documento (TPU 581)
> **2022-11-21** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Acidente de Trânsito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-08-02T15:32:58.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2019-08-02T15:33:19.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2019-08-02T15:56:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2019-08-06T15:14:53.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-08-07T11:41:22.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-08-08T15:48:59.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-08-19T01:05:21.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-08-20T15:26:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-08-20T15:37:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-08-21T12:03:07.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-08-22T11:21:20.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-09-10T11:56:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-09-10T11:57:01.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-09-11T11:10:14.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-11-06T15:52:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2019-11-06T15:55:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2019-11-08T12:28:05.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-11-11T10:57:53.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-11-12T11:17:51.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-05-24T02:08:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-06-07T03:40:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-06-30T04:57:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-07-24T13:34:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-07-24T13:37:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-07-24T13:38:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-07-27T08:09:29.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-07-28T08:20:22.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-08-02T21:26:07.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-08-03T13:08:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2020-08-06T15:16:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-08-06T23:59:44.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-08-09T19:35:38.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-08-10T11:05:18.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-08-17T16:20:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-08-18T08:24:15.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-08-19T13:03:18.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-08-23T21:07:22.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-09-02T09:17:06.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2020-09-02T09:17:08.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-09-02T09:20:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 120 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5769830.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10435](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10435)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/93556ebf3dfee1df6ed77e6910cc2a47f1826b70800ec74784bec20b4be2ecfd.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 120 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Acidente de Trânsito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-08-02 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-03-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/87`
- 2022-06-27 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/92`
- 2022-07-05 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/93`
- 2022-07-06 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/95`
- 2022-09-05 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/98`
- 2022-09-06 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/101`
- 2022-11-10 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/103`
- 2022-11-11 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/106`
- 2022-11-21 — Expedição de documento; Carta — `/resposta/corpo/movimentos/108`
- 2022-11-30 — Documento; Aviso de recebimento (AR) — `/resposta/corpo/movimentos/109`
- 2023-03-07 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/111`
- 2023-03-08 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/113`
- 2023-04-18 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/115`
- 2023-04-19 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/116`
- 2023-04-22 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/117`
- 2023-05-26 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/118`
- 2023-05-26 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/119`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-03-30 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/87`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-04-18 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/115`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-04T22:43:34\.348886636Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190730220018
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-07\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 93556ebf3dfee1df6ed77e6910cc2a47f1826b70800ec74784bec20b4be2ecfd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00089284320198260011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5750623/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 09 CIVEL DE SANTANA / 02 CIVEL DE PINHEIROS
- [TJPR — 00000302820218160115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312646/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 09 CIVEL DE SANTANA / MATELÂNDIA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [STJ — 00005679520218250075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312079/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 09 CIVEL DE SANTANA / GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÃVIO DE NORONHA)
- [TJSP — 00063291220208260007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5740369/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 09 CIVEL DE SANTANA / 04 CIVEL DE ITAQUERA
- [TJPB — 00009130620168150041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305928/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 09 CIVEL DE SANTANA / Vara Única de Alagoa Nova
- [TJPI — 00002661720158180088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305773/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 09 CIVEL DE SANTANA / VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS
- [TJRN — 01000294520158200149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305668/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 09 CIVEL DE SANTANA / VARA ÚNICA (INATIVO)
- [TJRN — 01000268420158200151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305598/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 09 CIVEL DE SANTANA / VARA ÚNICA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009140/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 91a93b9eb552ee089d525827b91fbcb2048d873307173af8aa2ffea2412dd6df
- **SHA-256 do registro documental:** 93556ebf3dfee1df6ed77e6910cc2a47f1826b70800ec74784bec20b4be2ecfd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009140%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** 93556ebf3dfee1df6ed77e6910cc2a47f1826b70800ec74784bec20b4be2ecfd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00162062820198260001 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “09 CIVEL DE SANTANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 120 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/93556ebf3dfee1df6ed77e6910cc2a47f1826b70800ec74784bec20b4be2ecfd.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 93556ebf3dfee1df6ed77e6910cc2a47f1826b70800ec74784bec20b4be2ecfd
- **SHA-256 do comentário:** 028dc39d5b4c1d11eb2b5dd29c6ffb0ec3aaffc2f9fdf11fb292de43c9271acd
