{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57701,"origem":"stj","sha256_origem":"7be6e4590a7f2fa59bdc8d101fe44444204cf0ca22912995bea11b6034e32cf2","registro_original":{"id_fonte":"000871226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2492311","numero_registro":"202303358585","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE\nDO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.\n1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não\ntenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão\nagravada.\n2. \"A adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de\nadmissibilidade que aplicou a Súmula n. 83 desta Corte pressupõe a\ndemonstração por meio de precedentes atuais de que a jurisprudência\ndo STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o\ncaso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes\natravés de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese\" (AgInt no\nAREsp n. 2.168.637/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2168637>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2204575>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"94cf35e30d427f5d34c7359491ad9ccc28d9acc8045b3e36eecf4eec087310d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
