# Registro público: STJ — 2536851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57702/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66137ccb2f32f6baf7e8e239704c34164d09063974b5719552b29c67b4cd0667

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DANO MORAL QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, os valores
fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados
com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só
podem ser alterados, em recurso especial, em hipóteses excepcionais,
quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do quantum arbitrado para a indenização por danos
morais encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DANO MORAL QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, os valores
fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados
com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só
podem ser alterados, em recurso especial, em hipóteses excepcionais,
quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade. Precedentes.
2. A revisão do quantum arbitrado para a indenização por danos
morais encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2183337>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
