# Registro público: TJSP — 00067364920218260050

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 07 CRIMINAL DE CENTRAL
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-02-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5770518/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5770518.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8331d381a4e15cd6c43d7532284ac0f92eb96bda4ab0c3c2da8611efc9732fcc

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 12
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-02-26
- **Último ato com data válida:** 2023-02-16

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-02-16** — Definitivo (TPU 246)
> **2021-10-02** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-09-26** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-08-05** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-04-16** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-04-11** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-04-09** — Publicação (TPU 92)
> **2021-04-08** — Remessa (TPU 123)
> **2021-04-07** — Documento (TPU 581)
> **2021-03-01** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2021-03-01** — Documento (TPU 581)
> **2021-02-26** — Recebimento (TPU 981)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Crimes Previstos na Legislação Extravagante

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-02-26T18:26:29.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2021-03-01T14:00:38.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-03-01T18:14:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-04-07T15:21:17.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-04-08T11:38:14.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-04-09T10:14:18.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-04-11T23:45:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-16T05:01:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-05T22:55:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-09-26T13:36:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-10-02T01:04:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-02-16T14:05:07.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–12 de 12 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 3603](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=3603)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8331d381a4e15cd6c43d7532284ac0f92eb96bda4ab0c3c2da8611efc9732fcc.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Crimes Previstos na Legislação Extravagante — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-02-26 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-03-01 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-03-01 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-04-07 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-04-08 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-04-09 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-04-11 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-04-16 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-08-05 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-09-26 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-10-02 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-02-16 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/11`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-06\-16T04:55:23\.112461116Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2021\-02\-25T15:04:07\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-02\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 8331d381a4e15cd6c43d7532284ac0f92eb96bda4ab0c3c2da8611efc9732fcc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 01524986920098260001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5490054/) — classe: Incidente de Falsidade Infância e Juventude; referências coincidentes: 3603
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Incidente de Falsidade Infância e Juventude
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 07 CRIMINAL DE CENTRAL / 01 CRIMINAL DE SANTANA
- [TJSP — 00038094620128260238](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5410924/) — classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo; referências coincidentes: 3603
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 07 CRIMINAL DE CENTRAL / 02 CUMULATIVA DE IBIUNA
- [TJMG — 01872754920148130686](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5767458/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 3603
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 07 CRIMINAL DE CENTRAL / Terceira Vice-Presidência
- [TJSP — 00003921420158260357](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5371425/) — classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo; referências coincidentes: 3603
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 07 CRIMINAL DE CENTRAL / JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
- [TJMG — 01217558520148130317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5668321/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 3603
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 07 CRIMINAL DE CENTRAL / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 01200754420088130392](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5600590/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 3603
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 07 CRIMINAL DE CENTRAL / Terceira Vice-Presidência
- [STJ — 00004443020178010003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5225412/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 3603
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 07 CRIMINAL DE CENTRAL / GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- [TRF6 — 00001417020194013821](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5224140/) — classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário; referências coincidentes: 3603
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Penal - Procedimento Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 07 CRIMINAL DE CENTRAL / 1A VARA CRIMINAL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** dddac40a4ef6cf8b6add4e15d2109c44e799d312e3d508c5d02b3b224893b861
- **SHA-256 do registro documental:** 8331d381a4e15cd6c43d7532284ac0f92eb96bda4ab0c3c2da8611efc9732fcc
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00067364920218260050 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Crimes Previstos na Legislação Extravagante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “07 CRIMINAL DE CENTRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8331d381a4e15cd6c43d7532284ac0f92eb96bda4ab0c3c2da8611efc9732fcc
- **SHA-256 do comentário:** c9f29a36cdbb964acb3b091afbb6f59a3b944cbd67982cdd5b6d54d97d305748
