# Registro público: STJ — 2341915

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57710/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bef83c21314c129a56dd4448c136621f9bccb661d636b50abbdae5e965036d34

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VALORES ABUSIVOS. DANOS
ESTÉTICOS. PENSIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. EMENTA.
TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESTINAÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÕES
GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. É
inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e
devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são
cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
- **Item 2 (texto oficial):** . Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 1.022 do CPC,
pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são
genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos,
contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro
material.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração conhecidos em parte, e, nessa extensão,
não providos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VALORES ABUSIVOS. DANOS
ESTÉTICOS. PENSIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. EMENTA.
TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESTINAÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÕES
GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. É
inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e
devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são
cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. . Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 1.022 do CPC,
pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são
genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos,
contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro
material.
3. Embargos de declaração conhecidos em parte, e, nessa extensão,
não providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
