{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57712,"origem":"stj","sha256_origem":"8fdc4e1ff904b60d5656ef5a421b7061467e4816342b9b1511ce5e58b74ed51c","registro_original":{"id_fonte":"000871330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976137","numero_registro":"202103811963","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE\nCIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA (RCTR-C). NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERCEIRO PREJUDICADO.\nCARGA AVARIADA. PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DIRETA CONTRA A SEGURADORA.\nAPÓLICE. CREDOR. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA\nDO SINISTRO. DATA DA CIÊNCIA. EXAURIMENTO DO PRAZO. SOLIDARIEDADE\nATIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRÉVIA AÇÃO AJUIZADA PELA TRANSPORTADORA\nSEGURADA. ATO INTERRUPTIVO. APROVEITAMENTO. INADMISSIBILIDADE.\nCREDOR SOLIDÁRIO. FIGURA AFASTADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.\n1. As controvérsias dos autos consistem em saber: (i) se houve\nnulidade do acórdão dos embargos de declaração por negativa de\nprestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação e (ii) se\nocorreu a interrupção da prescrição da pretensão do terceiro\nprejudicado (proprietário da carga transportada avariada) de cobrar\nindenização securitária advinda do seguro obrigatório (RCTR-C),\ndevido ao prévio ajuizamento de ação judicial pela transportadora\n(segurada) contra a seguradora, ao argumento de que ficou\ncaracterizada a figura do credor solidário.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos\ndeclaratórios, a qual somente se configura quando, na apreciação do\nrecurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a\nrespeito de questão que deveria ser decidida, e não foi.\n3. Cabe ao julgador apreciar os fatos e as provas da demanda segundo\nseu livre convencimento, declinando, ainda que de forma sucinta, os\nfundamentos que o levaram a solucionar a lide, embora não no\nsentido pretendido pela parte. Inexistência de nulidade do acórdão\nrecorrido por deficiência de motivação, sobretudo se foram abordados\ntodos os pontos relevantes da controvérsia.\n4. O seguro de responsabilidade civil dos transportadores\nterrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga\ntransportada, é uma espécie de seguro obrigatório (arts. 20, \"m\", do\nDecreto-Lei nº 73/1966; 10 do Decreto nº 61.867/1967 e 13 da Lei nº\n11.442/2007), possuidor de particularidades quando comparado com os\nseguros facultativos, a exemplo de regras distintas para a\nprescrição e para o exercício de pretensões.\n5. Define-se o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do\nTransportador Rodoviário - Carga (RCTR-C) como o contrato por meio\ndo qual uma seguradora se obriga, mediante o recebimento de um\nprêmio, a indenizar o terceiro prejudicado, proprietário dos bens ou\nmercadorias danificados durante o transporte efetuado pelo segurado\n(transportador rodoviário), danos estes resultantes de riscos\nfuturos e incertos, previstos no contrato.\n6. O pagamento das reparações pecuniárias originadas do sinistro\npoderá ser feito pela seguradora diretamente ao terceiro\nproprietário da carga transportada ou, ainda, a título de reembolso\ndos valores que o segurado despendeu aos próprios proprietários, que\nforam prejudicados com o transporte defeituoso de seus bens (art.\n788 do CC e Res.-CNSP nº 219/2010).\n7. Na regra geral das obrigações com pluralidade de sujeitos, cada\ncredor tem direito a uma parte na prestação e cada devedor só se\nobriga pela sua parte. Dessa forma, o liame obrigacional é repartido\nem tantas relações autônomas quantos forem os credores e devedores.\nÉ por isso que a solidariedade não se presume, resultando da lei ou\ndo contrato (vontade das partes). Como é excepcional, a\nsolidariedade apenas comporta interpretação restritiva.\n8. A lei estabelece que haverá solidariedade quando houver unidade\nobjetiva obrigacional e pluralidade de relações subjetivas, ou seja,\nsimultaneamente, cada credor com direito à dívida toda e/ou cada\ndevedor obrigado pela integralidade da dívida (arts. 264 e 265 do\nCC).\n9. A solidariedade é ativa quando há pluralidade de credores,\npossuindo cada credor direito a uma parte na prestação. Suas\nconsequências estão previstas nos arts. 267 a 274 do CC. Além disso,\nnão se pode confundir solidariedade ativa com mera conjunção de\ncredores ou concorrência de pretensões. Logo, é essencial em uma\nobrigação solidária a presença da unidade de causa, pois, ao\ncontrário, haveria apenas uma obrigação in solidum (também chamada\nde solidariedade imperfeita ou imprópria).\n10. No seguro de responsabilidade civil, não existe solidariedade\nativa nem passiva. É uma obrigação in solidum, em que o credor (a\nvítima) possui diferentes créditos contra diferentes devedores (o\nsegurado causador do dano e o ente segurador). Não existe\nsolidariedade entre os devedores porque não existe uma origem comum\nna obrigação. A responsabilidade da companhia seguradora se origina\ndo contrato securitário, enquanto a responsabilidade do\ntransportador rodoviário resulta da falha na prestação do serviço\n(ilícito contratual).\n11. No seguro de responsabilidade civil, o credor é somente um, qual\nseja, o terceiro prejudicado, que possui concorrência de pretensões\ncontra o segurado e contra a seguradora. O segurado somente passará\na ser credor na pretensão de reembolso, isto é, após realizar o\npagamento à vítima ou ser por ela demandado judicialmente, ocasião\nem que nasce o seu direito de exigir a indenização securitária.\n12. Na hipótese, considerando-se que o termo inicial da prescrição\nno seguro obrigatório (RCTR-C) é a data da ciência do sinistro, qual\nseja, 14/10/2015, e que a demanda do terceiro prejudicado somente\nfoi ajuizada em 11/9/2019, resta evidente o decurso do prazo\nprescricional de 3 (três) anos, não havendo a configuração da figura\ndo credor solidário - ou mesmo de cocredor -, que ampararia a\nalegação de benefício do ato interruptivo prescricional promovido\npelo segurado.\n13. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Humberto\nMartins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art20","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art204_par1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art264","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art267","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art268","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art269","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art788","urn:lex:br:federal:lei:2007-01-05;11442"],"sumulas_citadas":["STJ:405"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00204 PAR:00001 ART:00206 PAR:00003 INC:00009\n        ART:00264 ART:00265 ART:00267 ART:00268 ART:00269\n        ART:00788","LEG:FED RES:000219 ANO:2010\n(CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000405 SUM:000529 SUM:000573","LEG:FED DEL:000073 ANO:1966\n        ART:00020 LET:M","LEG:FED DEC:061867 ANO:1967\n        ART:00010","LEG:FED LEI:011442 ANO:2007"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - CARÁTER PESSOAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1386943>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"15d898b8ba26fe9843735533153ac4e3b9ca3d5855a7a0250f00aacaa4dc2e1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
