{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57713,"origem":"stj","sha256_origem":"77c0454c935aa9a4a191f5b42688896c82d43d34e3d484aaf3da87dbb9a8b62e","registro_original":{"id_fonte":"000871368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2491589","numero_registro":"202303824949","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AUSÊNCIA DE\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO\nMANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PREPARO. COMPROVAÇÃO NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.\nDESERÇÃO DO RECURSO.\n1. Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos.\n2. A interposição de recurso manifestamente incabível, como nas\nhipóteses de pedido de reconsideração ou embargos de declaração\nopostos à decisão de admissibilidade do recurso especial, não\ninterrompe ou suspende o prazo para a interposição do recurso\npróprio.\n3. O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua\ninterposição, não se admitindo a mera juntada de comprovante de\nagendamento/lançamento. Precedentes.\n4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01029","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO\nPRAZO - RECURSO PRÓPRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 850272>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 929737>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1526234>>-SP\n(PREPARO - COMPROVAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1650747>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1870574>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6c33ce45577e930fa4559e5f8a90d625a55f99f9c6786aeec02b451435631c7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
