# Registro público: TJSP — 00181937820238260577

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 05 CIVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-11-22
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5771350/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5771350.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3bacab4769f0eba28f5c8dd01e24e0323571ed822edd40fba65adbc48f39b322

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Usucapião Extraordinária

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10458](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10458)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3bacab4769f0eba28f5c8dd01e24e0323571ed822edd40fba65adbc48f39b322.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-03T18:10:48\.435604088Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-03
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20231122184509
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-11\-22
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 3bacab4769f0eba28f5c8dd01e24e0323571ed822edd40fba65adbc48f39b322

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00179879120208260602](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5945778/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10458
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS / 03 CIVEL DE SOROCABA
- [TJMT — 00004127220148110093](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954466/) — classe: Usucapião; referências coincidentes: 10458
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Usucapião
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS / Vara Única - Comarca de Feliz Natal - SDCR
- [TJMT — 00004102120138110099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953314/) — classe: Usucapião; referências coincidentes: 10458
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Usucapião
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS / Vara Única - Comarca de Cotriguaçu - SDCR
- [TJSP — 00014942120198260587](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5944984/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10458
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS / 01 CIVEL DE SAO SEBASTIAO
- [STJ — 00005236020178080020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953046/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10458
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJPI — 00002416320018180033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952166/) — classe: Usucapião; referências coincidentes: 10458
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Usucapião
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS / 2ª VARA DE PIRIPIRI
- [TJRR — 08033739620198230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5951682/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10458
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS / 6ª VARA CÍVEL
- [TJAM — 00000267920188045401](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950997/) — classe: Usucapião; referências coincidentes: 10458
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Usucapião
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS / 3ª VARA DA COMARCA DE MANACAPURU


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Usucapião extraordinária: prazo de 15 ou 10 anos sem título](https://wikijuridica.com.br/glossario/usucapiao-extraordinaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O parágrafo único do dispositivo que trata da usucapião extraordinária reduz o prazo geral de quinze para dez anos quando o possuidor comprova que fixou moradia habitual no imóvel ou realizou obras e serviços de caráter produtivo no local. Um casal que constrói a própria casa no terreno e passa a viver nele, por exemplo, encurta o tempo de espera em cinco anos em relação a quem apenas mantém a área sem uso relevante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que o prazo cai para dez anos

- **Âncoras documentais:** extraordinaria, usucapiao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 031bcfdd238d87b27507aebf6e772b69d38cdc97580c7434c62feb5ec59e7123
- **SHA-256 do registro documental:** 3bacab4769f0eba28f5c8dd01e24e0323571ed822edd40fba65adbc48f39b322
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fusucapiao-extraordinaria%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** dddac40a4ef6cf8b6add4e15d2109c44e799d312e3d508c5d02b3b224893b861
- **SHA-256 do registro documental:** 3bacab4769f0eba28f5c8dd01e24e0323571ed822edd40fba65adbc48f39b322
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00181937820238260577 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Usucapião Extraordinária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “05 CIVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00181937820238260577; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 3bacab4769f0eba28f5c8dd01e24e0323571ed822edd40fba65adbc48f39b322
- **SHA-256 do comentário:** 6f84bdeaa84f4dfd597932a9a31f248c7c3ed2b5dad7ddf6f7cc5f0f8911a1b3
