{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57724,"origem":"stj","sha256_origem":"537a2aa5af5a967f9ac191a7ae72b9eb0b1f5749c33385ab829fb1008c6e33fe","registro_original":{"id_fonte":"000871391","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076641","numero_registro":"202301854470","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA\nHOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DISPENSA DA\nINTERVENÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO\nADVOGADO PARA A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto\ntodas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram\napreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão\nou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da\nparte.\n2. \"A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou\nexecutada não constitui óbice à homologação da transação pactuada\nentre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais,\nporquanto a lei não exige capacidade postulatória\" (REsp 2062295/DF,\nRel Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 8/8/2023).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art104","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00515 INC:00003 ART:01022","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00104"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1822748>>-DF\n(AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS PELA PARTE RÉ OU\nEXECUTADA - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1135955>>, <<REsp 2062295>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9f88429ca8643e13bfdf533491797a3b21ffde51502a3fbbebdfe5ec98f5b926","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
