{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57732,"origem":"stj","sha256_origem":"135c1e8c7f622c44e342eb1b101d0964ef022e2d2d7f769fb9f2975df7bebcae","registro_original":{"id_fonte":"000871425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075365","numero_registro":"202301747636","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.\nIMÓVEL. COMPRA E VENDA.  EMPREENDIMENTO. TEMA Nº 1.173/STJ.\nSOBRESTAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRESAS PARTICIPANTES. CADEIA DE\nFORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA\nNº 568/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. No tocante à afetação do Tema nº 1.173/STJ sob o rito dos\nrecursos especiais repetitivos, verifica-se que não houve\ndeterminação de suspensão nacional dos processos a respeito da\nquestão, não se impondo o sobrestamento nesta Corte Superior.\n2. O Superior Tribunal de Justiça entende que todos os integrantes\nda cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados\nao consumidor.\n3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do\nSuperior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº\n568/STJ.\n4. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem acerca do\nreconhecimento da responsabilidade solidária dos envolvidos na\ncadeia de consumo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CADEIA DE FORNECIMENTO -\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2061455>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2308601>>-PR\n(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CADEIA DE FORNECIMENTO -\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1870925>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ac4ac08fff54b41f46233fa81e09d0d6fc8eb1871dd7a14ea3f05275e693d1b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
