# Registro público: STJ — 2075365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57732/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 135c1e8c7f622c44e342eb1b101d0964ef022e2d2d7f769fb9f2975df7bebcae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.
IMÓVEL. COMPRA E VENDA.  EMPREENDIMENTO. TEMA Nº 1.173/STJ.
SOBRESTAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRESAS PARTICIPANTES. CADEIA DE
FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
Nº 568/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante à afetação do Tema nº 1.173/STJ sob o rito dos
recursos especiais repetitivos, verifica-se que não houve
determinação de suspensão nacional dos processos a respeito da
questão, não se impondo o sobrestamento nesta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que todos os integrantes
da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados
ao consumidor.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº
568/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, rever a conclusão do tribunal de origem acerca do
reconhecimento da responsabilidade solidária dos envolvidos na
cadeia de consumo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.
IMÓVEL. COMPRA E VENDA.  EMPREENDIMENTO. TEMA Nº 1.173/STJ.
SOBRESTAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRESAS PARTICIPANTES. CADEIA DE
FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
Nº 568/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No tocante à afetação do Tema nº 1.173/STJ sob o rito dos
recursos especiais repetitivos, verifica-se que não houve
determinação de suspensão nacional dos processos a respeito da
questão, não se impondo o sobrestamento nesta Corte Superior.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que todos os integrantes
da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados
ao consumidor.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº
568/STJ.
4. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem acerca do
reconhecimento da responsabilidade solidária dos envolvidos na
cadeia de consumo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CADEIA DE FORNECIMENTO -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2061455>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2308601>>-PR
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CADEIA DE FORNECIMENTO -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1870925>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
