{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57733,"origem":"stj","sha256_origem":"ca4fa1039289eecd2d702406897f38b83188e2bbb90d03284f55a52419d2241a","registro_original":{"id_fonte":"000871426","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076009","numero_registro":"202301803084","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.\nCONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO DE ALIENAÇÃO\nFIDUCIÁRIA. PRETENSÃO DE RESILIÇÃO UNILATERAL. INADIMPLEMENTO\nANTECIPADO. LEI Nº 9.514/1997. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.\n1. A manifestação do adquirente em desfazer o contrato de compra e\nvenda com pacto de alienação fiduciária caracteriza o inadimplemento\nantecipado do contrato, situação que atrai a aplicação do\nprocedimento especial previsto nos arts. 26 e 27 da Lei nº\n9.514/1997.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n        ART:00026 ART:00027","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RESCISÃO\nUNILATERAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<REsp 2042232>>-RN, <<AgInt no REsp 1927025>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1823174>>-SP, <<REsp 1867209>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2cf2866cffb46d873595156c4db8b09b87b08cda87efeaaf89dca0f2093e166a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
