# Registro público: STJ — 2089326

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57736/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 166a8f061d9f9ae10d60b34686340fce39c7dbe616600453c85290471071bf6f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO CONFERINDO
PODERES A QUEM SUBSCREVEU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 115 DO STJ.
INCIDÊNCIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO
TEMPORAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento do STJ, verificando-se inexistentes
instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimento
outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância
superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, a
parte deverá ser intimada para regularizar a representação
processual, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos da
Súmula nº 115/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A juntada extemporânea do instrumento de representação não é
bastante para corrigir a deficiência processual, visto que ocorrida
preclusão temporal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO CONFERINDO
PODERES A QUEM SUBSCREVEU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 115 DO STJ.
INCIDÊNCIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO
TEMPORAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento do STJ, verificando-se inexistentes
instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimento
outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância
superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, a
parte deverá ser intimada para regularizar a representação
processual, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos da
Súmula nº 115/STJ.
2. A juntada extemporânea do instrumento de representação não é
bastante para corrigir a deficiência processual, visto que ocorrida
preclusão temporal.
3. Agravo interno não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO -
SÚMULA 115/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2153005>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2252317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129387/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1742202](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121239/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
