# Registro público: STJ — 2104717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57737/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65032e339944134a9739e10721410f8d7ebf51abcbcc904ea3bb61402d850d91

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL.
DEMONSTRADOS O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. POSSIBILIDADE
DE ÊXITO RECURSAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Excepcionalmente, é possível a atribuição de efeito suspensivo a
recurso especial quando demonstrados o periculum in mora e o fumus
boni juris, como verificado na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o exame da tese jurídica deduzida no recurso
especial (fumus boni iuris) revela a possibilidade do êxito
recursal, tendo em vista que a jurisprudência do STJ é no sentido de
que "o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem
utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos
propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no
estatuto, sendo, em regra, ilimitado o número de associados, salvo
impossibilidade técnica de prestação de serviços (arts. 4º, I, e 29
da Lei nº 5.764/1971); por sua vez, o periculum in mora também está
evidenciado, porquanto, em princípio, o Tribunal de origem confirmou
que a requerida não obteve a pontuação necessária para seu ingresso
no quadro da cooperativa médica e que a inadmissão não se deveu ao
excesso de profissionais ou à inviabilização do exercício
cooperativo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL.
DEMONSTRADOS O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. POSSIBILIDADE
DE ÊXITO RECURSAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDO.
1. Excepcionalmente, é possível a atribuição de efeito suspensivo a
recurso especial quando demonstrados o periculum in mora e o fumus
boni juris, como verificado na hipótese.
2. Hipótese em que o exame da tese jurídica deduzida no recurso
especial (fumus boni iuris) revela a possibilidade do êxito
recursal, tendo em vista que a jurisprudência do STJ é no sentido de
que "o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem
utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos
propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no
estatuto, sendo, em regra, ilimitado o número de associados, salvo
impossibilidade técnica de prestação de serviços (arts. 4º, I, e 29
da Lei nº 5.764/1971); por sua vez, o periculum in mora também está
evidenciado, porquanto, em princípio, o Tribunal de origem confirmou
que a requerida não obteve a pontuação necessária para seu ingresso
no quadro da cooperativa médica e que a inadmissão não se deveu ao
excesso de profissionais ou à inviabilização do exercício
cooperativo.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art29, urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA - POSSIBILIDADE DE ÊXITO
RECURSAL - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1915392>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2024190>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005764 ANO:1971
        ART:00004 INC:00001 ART:00029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1971-12-16%3B5764%21art29)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1971-12-16%3B5764%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2033992](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158782/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art29, urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2033484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158781/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art29, urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2246128](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132294/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art29, urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
