{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57738,"origem":"stj","sha256_origem":"51fe1d8040aed3cb171404cfb143245df3e5a3882d561c5a2e1886befef314e3","registro_original":{"id_fonte":"000871505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1953830","numero_registro":"202000145090","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERADO EXCLUÍDO DE COOPERATIVA. REINTEGRAÇÃO.\nLUCROS CESSANTES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. INOCORRÊNCIA.\nDEFESA NÃO SUSCITADA NA FASE DE CONHECIMENTO. CONSIDERADA DEDUZIDA E\nREPELIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. MULTA. INCIDÊNCIA.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados\nno art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão\nrecursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando\nrediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão\nvergastado.\n2. Todas as defesas que poderiam ser suscitadas na fase de\nconhecimento são consideradas efetivamente repelidas após o trânsito\nem julgado da sentença.\n3. A reiteração de embargos de declaração rejeitados enseja a\naplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC, porquanto\ndemonstrado o caráter protelatório do manejo recursal\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art474","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00474","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00508 ART:01022 ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1637366>>-SP\n(ALEGAÇÕES E DEFESAS - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - MATÉRIA\nREPELIDA)\n   STJ - <<REsp 1990562>>-SP, <<REsp 1749812>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1263854>>-MT\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS - REITERAÇÃO - MULTA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1988505>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1709355>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f46988a2641940a9fb7f1414049c68891f2e36f72b58d724bc1e40a0e650971d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
