# Registro público: STJ — 71953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57743/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 508552ea2813fca03d524eab56528fb3b426826fad4722f1b3fa43be298bcdf7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO
RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. USO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente no
agravo interno, por se tratar de indevida inovação recursal.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, o recurso ordinário deve
observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar as razões
pelas quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão
proferido pelo Tribunal de origem, a fim de permitir ao julgador
cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões de
insurgência.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, não se verifica o preenchimento dos pressupostos de
cabimento excepcional do mandado de segurança contra decisão
judicial, sendo manifesto o uso deste instrumento como sucedâneo
recursal, o que não se admite. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO
RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. USO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente no
agravo interno, por se tratar de indevida inovação recursal.
Precedentes.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte, o recurso ordinário deve
observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar as razões
pelas quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão
proferido pelo Tribunal de origem, a fim de permitir ao julgador
cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões de
insurgência.
4. Na hipótese, não se verifica o preenchimento dos pressupostos de
cabimento excepcional do mandado de segurança contra decisão
judicial, sendo manifesto o uso deste instrumento como sucedâneo
recursal, o que não se admite. Precedentes.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2100907>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1987740>>-TO, <<AgInt no RMS 59977>>-MS
(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 69847>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 68394>>-SP,
         <<AgInt no RMS 70114>>-SP, <<AgInt no RMS 70958>>-RS,
         <<AgInt no RMS 71291>>-RR
(MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no MS 28373>>-DF, <<AgInt no MS 24358>>-DF,
         <<AgInt no RMS 72259>>-SP, <<AgInt no RMS 71996>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
