# Registro público: STJ — 2088450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57745/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bbbd989128adfdcbdd1e266256199d6b1f1f818a5cb6f449c7bb30455f569bdd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C
PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS FIXADOS INDIVIDUALMENTE SOBRE CADA
CONDENAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de rescisão de contrato de compra e venda de
imóvel c/c perdas e danos.
- **Item 2 (texto oficial):** Quando o recurso especial é provido, deve ser analisada a
necessidade de redistribuição dos ônus de sucumbência, com a
repartição dos ônus sucumbenciais e arbitramento dos honorários
advocatícios, conforme a vitória de cada parte. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No particular, diante da sucumbência recíproca, cada parte deve
pagar, aos advogados da parte adversa, honorários advocatícios
fixados sobre o valor da sua respectiva condenação, em observância
aos arts. 85, § 2º, e 86 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido, apenas para redistribuir os honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando ambas as partes condenadas a
pagar honorários advocatícios aos advogados da parte adversa,
arbitrados, individualmente, em 10% sobre o valor da condenação
imposta a cada parte.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C
PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS FIXADOS INDIVIDUALMENTE SOBRE CADA
CONDENAÇÃO.
1. Ação declaratória de rescisão de contrato de compra e venda de
imóvel c/c perdas e danos.
2. Quando o recurso especial é provido, deve ser analisada a
necessidade de redistribuição dos ônus de sucumbência, com a
repartição dos ônus sucumbenciais e arbitramento dos honorários
advocatícios, conforme a vitória de cada parte. Precedentes.
3. No particular, diante da sucumbência recíproca, cada parte deve
pagar, aos advogados da parte adversa, honorários advocatícios
fixados sobre o valor da sua respectiva condenação, em observância
aos arts. 85, § 2º, e 86 do CPC.
4. Agravo interno provido, apenas para redistribuir os honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando ambas as partes condenadas a
pagar honorários advocatícios aos advogados da parte adversa,
arbitrados, individualmente, em 10% sobre o valor da condenação
imposta a cada parte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2001377>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1967570>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 ART:00086

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art86)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3021464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152968/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2240144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132515/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2123239](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132457/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
