{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57747,"origem":"stj","sha256_origem":"615f1edb909a94ebbc3378ebc38f1da348e468d31914fe4a497e216d4f490672","registro_original":{"id_fonte":"000871562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084987","numero_registro":"202302400281","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ABUSO DE PODER DE\nCONTROLE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nSUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. COLEGITIMADO\nEXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE.\n1. Ação ajuizada em 19/9/2018. Recurso especial interposto em\n12/12/2022. Autos conclusos à Relatora em 24/7/2023.\n2. O propósito recursal consiste em definir (i) se houve negativa de\nprestação jurisdicional e (ii) se é cabível o ingresso de\ncolegitimado extraordinário como assistente litisconsorcial do autor\nda ação.\n3. Examinada a integralidade das questões devolvidas ao tribunal de\norigem e devidamente fundamentado o acórdão recorrido, sem vícios\nque o maculem, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.\n4. A atuação na posição de substituto processual da companhia\ncontrolada, em situações como a dos autos, constitui faculdade\npassível de ser exercida por qualquer acionista, conforme disposto\nno art. 246, § 1º, da Lei 6.404/76.\n5. Uma vez que o FUNDO DE INVESTIMENTO recorrido encontrava-se,\nantes do ajuizamento da demanda, na mesma situação legitimante do\nautor (acionista da sociedade controlada), não havia obstáculo a que\na pretensão fosse deduzida conjuntamente, por ambos, em\nlitisconsórcio.\n6. Consequentemente, se a posição processual de litisconsorte era\nassegurada, desde o início, pelo ordenamento jurídico, não há razão\nlógica que autorize a conclusão de que o ingresso de um dos\nlegitimados extraordinários em momento posterior deva alterar tal\nsituação. Vale dizer, a posição a ser ocupada no processo não\ndepende do momento em que a participação tem início, mas, sim, da\ncomunhão de situações subjetivas. Doutrina. Precedente.\n7. É cabível, portanto, a intervenção de colegitimado extraordinário\nna posição de assistente litisconsorcial do substituto processual\nda sociedade controlada na ação de reparação de danos prevista no\nart. 246 da Lei das Sociedades Anônimas.\n8. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art246_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art113","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n        ART:00246 PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00018 ART:00113"],"jurisprudencia_citada":"(ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL - LEGITIMAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 26845>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b8a5babc41931ead116cb04aaeaadf645627f60483b5d5130c36ad3708ff9ba1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
