{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57754,"origem":"stj","sha256_origem":"106988f9d8cddf6c50eea82423ac00f586bfff80782cdfc23b1ffbcb6842f4ad","registro_original":{"id_fonte":"000871571","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1902274","numero_registro":"202002769580","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREQUESTIONAMENTO FICTO.\nOCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSFERÊNCIA. DEPÓSITOS\nRECURSAIS. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE\nAGIR. AUSÊNCIA. DIREITO DE TERCEIRO.\n1. A questão controvertida resume-se a definir (i) se a Caixa\nEconômica Federal é parte legítima e tem interesse na impetração do\nmandamus; (ii) se era obrigatória a juntada aos autos da declaração\nde voto vencido e (iii) se é de competência do Juízo da Recuperação\nJudicial determinar o destino dos depósitos judiciais realizados\nperante a Justiça Especializada.\n2. Admite-se o prequestionamento ficto na hipótese em que não sanada\na omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a\nofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso\nespecial.\n3. Os valores relativos aos depósitos recursais trabalhistas, antes\nda edição da Lei nº 13.467/2017, eram feitos na conta vinculada do\nFGTS, mas não se confundiam com o montante indisponível, cujo\ncontrole cabe à Caixa Econômica Federal.\n4. A Caixa Econômica Federal não tem legitimidade, nem tampouco\ninteresse de agir, para impetração de mandado de segurança contra\nordem do Juízo da recuperação judicial que determinou a\ntransferência dos valores relativos aos depósitos recursais feitos\npelas recuperandas.\n5. Com a concessão da recuperação judicial, os créditos são novados,\ndevendo ser pagos de acordo com o plano. Assim, ainda que os\nrecursos das recuperandas na Justiça do Trabalho não fossem\nprovidos, os valores relativos ao depósito recursal não poderiam\nservir de adiantamento de pagamento aos credores trabalhistas.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art899","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art899_par1","urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013467 ANO:2017","LEG:FED INT:000003 ANO:****\n(TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00899 PAR:00001","LEG:FED LEI:008036 ANO:1990\n*****  LFGTS-1990    LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO","LEG:FED INT:000036 ANO:2012\n(TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST)","LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n        ART:00899"],"jurisprudencia_citada":"(VALORES INDISPONÍVEIS DA CONTA DO FGTS - MANDADO DE SEGURANÇA -\nCAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TERCEIRO PREJUDICADO)\n   STJ - <<RMS 35826>>-SP\n(FGTS - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - GARANTIA RECURSAL FORA DA NATUREZA\nJURÍDICA DO FUNDO)\n   STJ - <<RMS 31911>>-SP\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITOS NOVADOS - DEPÓSITOS RECURSAIS -\nCOMPETÊNCIA)\n   STJ - <<CC 162769>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bb0db840f8c260dc559554167bdf9e4fd418ea17e995d495daf374091f14aeda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
