{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57755,"origem":"stj","sha256_origem":"2e8adb9b1a69ab498e4bfae2c43eba4d16a255a8e2e404884fbb7db37a106078","registro_original":{"id_fonte":"000871577","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963004","numero_registro":"202103079872","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZAÇÃO. EQUÍVOCO NA DISPONIBILIZAÇÃO\nDE INFORMAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO. JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE\nNÃO CONFIGURADA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA\nN.º 7 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER FIXADOS\nPREFERENCIALMENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. O entendimento desta Corte Especial é no sentido de que as\ninformações apresentadas de modo incorreto no sistema eletrônico\nconfiguram justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso,\nquando se verificar a boa-fé da parte prejudicada. A reanálise da\nocorrência de justa causa e da boa-fé da parte prejudicada\ndemandariam revolvimento do conjunto probatório dos autos, inviável,\nnesta via eleita, diante do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n2. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento no sentido de\nque os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser estabelecidos\nsegundo a seguinte ordem de preferência: (I) quando houver\ncondenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta\n(art. 85, § 2º); (II) não havendo condenação, serão também fixados\nentre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o\nproveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b)\nnão sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o\nvalor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou\nnão condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o\nproveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo,\ndeverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INFORMAÇÕES INCORRETAS - SISTEMA ELETRÔNICO - JUSTA CAUSA - BOA-FÉ\n- TEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI\n(JUSTA CAUSA E BOA-FÉ - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1085304>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1522990>>-SC\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1597538>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no REsp 1655767>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1028484>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dd678e43b2fc505d5a1bb29b2cb4c96bb243021d695345d0694656c392dfca24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
