# Registro público: STJ — 1963004

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e8adb9b1a69ab498e4bfae2c43eba4d16a255a8e2e404884fbb7db37a106078

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871577
- **Número de registro na fonte:** 202103079872
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZAÇÃO. EQUÍVOCO NA DISPONIBILIZAÇÃO
DE INFORMAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO. JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE
NÃO CONFIGURADA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
N.º 7 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER FIXADOS
PREFERENCIALMENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento desta Corte Especial é no sentido de que as
informações apresentadas de modo incorreto no sistema eletrônico
configuram justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso,
quando se verificar a boa-fé da parte prejudicada. A reanálise da
ocorrência de justa causa e da boa-fé da parte prejudicada
demandariam revolvimento do conjunto probatório dos autos, inviável,
nesta via eleita, diante do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento no sentido de
que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser estabelecidos
segundo a seguinte ordem de preferência: (I) quando houver
condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta
(art. 85, § 2º); (II) não havendo condenação, serão também fixados
entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o
proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b)
não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o
valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou
não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o
proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo,
deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZAÇÃO. EQUÍVOCO NA DISPONIBILIZAÇÃO
DE INFORMAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO. JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE
NÃO CONFIGURADA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
N.º 7 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER FIXADOS
PREFERENCIALMENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento desta Corte Especial é no sentido de que as
informações apresentadas de modo incorreto no sistema eletrônico
configuram justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso,
quando se verificar a boa-fé da parte prejudicada. A reanálise da
ocorrência de justa causa e da boa-fé da parte prejudicada
demandariam revolvimento do conjunto probatório dos autos, inviável,
nesta via eleita, diante do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
2. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento no sentido de
que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser estabelecidos
segundo a seguinte ordem de preferência: (I) quando houver
condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta
(art. 85, § 2º); (II) não havendo condenação, serão também fixados
entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o
proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b)
não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o
valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou
não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o
proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo,
deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INFORMAÇÕES INCORRETAS - SISTEMA ELETRÔNICO - JUSTA CAUSA - BOA-FÉ
- TEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI
(JUSTA CAUSA E BOA-FÉ - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1085304>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1522990>>-SC
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1746072>>-PR,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1597538>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no REsp 1655767>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1028484>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1981299](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55025/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2215621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156508/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1924928](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.877.828 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1877828/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.877.828 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios sucumbenciais e fixação por equidade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios, sucumbenciais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6fc71ac095d8448f8aaf563212ed239960e41393e089e39f0cbbd2a154662192
- **SHA-256 do registro documental:** 2e8adb9b1a69ab498e4bfae2c43eba4d16a255a8e2e404884fbb7db37a106078
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1877828%2F)

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0173ca04fd4dccde8df54820bc55ed3b3173a9eb86d80a39d1138e48e70edcec
- **SHA-256 do registro documental:** 2e8adb9b1a69ab498e4bfae2c43eba4d16a255a8e2e404884fbb7db37a106078
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e8adb9b1a69ab498e4bfae2c43eba4d16a255a8e2e404884fbb7db37a106078
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2e8adb9b1a69ab498e4bfae2c43eba4d16a255a8e2e404884fbb7db37a106078
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

