{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57756,"origem":"stj","sha256_origem":"f9d1895dae9e85b91b14746ce1d8087702fde7f73f7f2312c99ffcc65bc4954d","registro_original":{"id_fonte":"000871588","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016655","numero_registro":"202103764297","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS\nESTIPULADOS POR ÊXITO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. DISCUSSÃO\nCOM RELAÇÃO AO VALOR COMERCIAL OU FISCAL DOS IMÓVEIS PARTILHADOS.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO\nQUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS QUE ESBARRA NAS SÚMULAS N.os\n5 E 7 DO STJ. PRECLUSÃO, JULGAMENTO EXTRA PETITA, ENRIQUECIMENTO\nSEM CAUSA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE: TEMAS NÃO PREQUESTIONADOS.\nPROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SÚMULA N.º 7 DO\nSTJ. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA OPERADA COM RESPEITO AO LIMITE DO\nART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em omissão de julgamento quando o órgão julgador\ntenha enfrentado adequadamente todos os temas necessários ao\njulgamento da causa.\n2. A alegação de que os honorários advocatícios contratuais deveriam\nlevar em consideração o valor comercial dos imóveis partilhados,\nesbarra nas Súmulas n.os  5 e 7 do STJ, porque as instâncias de\norigem afirmaram que havia acordo estipulando o valor fiscal como\nbase de cálculo dos honorários ad exitum.\n3. Não é possível examinar, em recurso especial, temas não\nprequestionados em segundo grau de jurisdição (julgamento extra\npetita, enriquecimento sem causa e princípio da causalidade).\nIncidência das Súmulas n.os  282 do STF e 211 do STJ.\n4. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais operada em\nsegundo grau de jurisdição com fundamento no art. 85, § 11, do CPC\nrespeitou o limite legal, não havendo que falar, portanto, em ofensa\nao princípio da razoabilidade.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"99930bf6b18a6733246d73e8eb69192d6a2ad02d18b128600df9a3b5039ae453","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
