# Registro público: STJ — 2016655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57756/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57756.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9d1895dae9e85b91b14746ce1d8087702fde7f73f7f2312c99ffcc65bc4954d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
ESTIPULADOS POR ÊXITO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. DISCUSSÃO
COM RELAÇÃO AO VALOR COMERCIAL OU FISCAL DOS IMÓVEIS PARTILHADOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO
QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS QUE ESBARRA NAS SÚMULAS N.os
5 E 7 DO STJ. PRECLUSÃO, JULGAMENTO EXTRA PETITA, ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE: TEMAS NÃO PREQUESTIONADOS.
PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SÚMULA N.º 7 DO
STJ. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA OPERADA COM RESPEITO AO LIMITE DO
ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em omissão de julgamento quando o órgão julgador
tenha enfrentado adequadamente todos os temas necessários ao
julgamento da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de que os honorários advocatícios contratuais deveriam
levar em consideração o valor comercial dos imóveis partilhados,
esbarra nas Súmulas n.os  5 e 7 do STJ, porque as instâncias de
origem afirmaram que havia acordo estipulando o valor fiscal como
base de cálculo dos honorários ad exitum.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é possível examinar, em recurso especial, temas não
prequestionados em segundo grau de jurisdição (julgamento extra
petita, enriquecimento sem causa e princípio da causalidade).
Incidência das Súmulas n.os  282 do STF e 211 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais operada em
segundo grau de jurisdição com fundamento no art. 85, § 11, do CPC
respeitou o limite legal, não havendo que falar, portanto, em ofensa
ao princípio da razoabilidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
ESTIPULADOS POR ÊXITO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. DISCUSSÃO
COM RELAÇÃO AO VALOR COMERCIAL OU FISCAL DOS IMÓVEIS PARTILHADOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO
QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS QUE ESBARRA NAS SÚMULAS N.os
5 E 7 DO STJ. PRECLUSÃO, JULGAMENTO EXTRA PETITA, ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE: TEMAS NÃO PREQUESTIONADOS.
PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SÚMULA N.º 7 DO
STJ. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA OPERADA COM RESPEITO AO LIMITE DO
ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em omissão de julgamento quando o órgão julgador
tenha enfrentado adequadamente todos os temas necessários ao
julgamento da causa.
2. A alegação de que os honorários advocatícios contratuais deveriam
levar em consideração o valor comercial dos imóveis partilhados,
esbarra nas Súmulas n.os  5 e 7 do STJ, porque as instâncias de
origem afirmaram que havia acordo estipulando o valor fiscal como
base de cálculo dos honorários ad exitum.
3. Não é possível examinar, em recurso especial, temas não
prequestionados em segundo grau de jurisdição (julgamento extra
petita, enriquecimento sem causa e princípio da causalidade).
Incidência das Súmulas n.os  282 do STF e 211 do STJ.
4. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais operada em
segundo grau de jurisdição com fundamento no art. 85, § 11, do CPC
respeitou o limite legal, não havendo que falar, portanto, em ofensa
ao princípio da razoabilidade.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f9d1895dae9e85b91b14746ce1d8087702fde7f73f7f2312c99ffcc65bc4954d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

