# Registro público: STJ — 2383864

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57767/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2209f4836c32e2cd2bc14152cd8a06a38a41ef2831fc3ea7bc9ec419e428e6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE
RESSARCIMENTO DE DANOS. RÉU DEVEDOR. CONDENAÇÃO MANTIDA.
INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NÃO ALTERAÇÃO.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º  7 DO STJ. ACÓRDÃO EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A reanálise do entendimento adotado na origem acerca da
apreciação do quantitativo em que o autor e réu saíram vencedores ou
vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima
ou recíproca, esbarra no óbice da incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
no sentido de que a alteração do grau de culpa do réu devedor e a
redução do valor fixado anteriormente para a indenização não afasta
sua condenação e tampouco acarreta sucumbência recíproca, sendo
descabida a fixação de honorários, em favor do patrono do réu,
alicerçada na quantia reduzida pelo magistrado. Súmula n.º 83 do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE
RESSARCIMENTO DE DANOS. RÉU DEVEDOR. CONDENAÇÃO MANTIDA.
INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NÃO ALTERAÇÃO.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º  7 DO STJ. ACÓRDÃO EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO
PROVIMENTO.
1. A reanálise do entendimento adotado na origem acerca da
apreciação do quantitativo em que o autor e réu saíram vencedores ou
vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima
ou recíproca, esbarra no óbice da incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
no sentido de que a alteração do grau de culpa do réu devedor e a
redução do valor fixado anteriormente para a indenização não afasta
sua condenação e tampouco acarreta sucumbência recíproca, sendo
descabida a fixação de honorários, em favor do patrono do réu,
alicerçada na quantia reduzida pelo magistrado. Súmula n.º 83 do
STJ.
3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRAU DE SUCUMBÊNCIA - VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1915778>>-SP
(ALTERAÇÃO DE GRAU DE CULPA E REDUÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONSECTÁRIOS)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1685453>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1724719>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
