# Registro público: STJ — 2512213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57780/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f97128162961cd027f92a5ae73e00b94869084e35d986c3e69785fe4c472f95b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PET. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  PRESIDÊNCIA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
AFASTAMENTO. ENFERMIDADE DO PATRONO. COMPROVAÇÃO. CONHECIMENTO.
FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE
DÚVIDA QUANTO AO INSTRUMENTO RECURSAL. MÉRITO. INVIABILIDADE DE
ANÁLISE. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte a doença que acomete o
patrono se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do
prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou
de substabelecer o mandato, o que ocorreu no presente caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Este Superior Tribunal de Justiça entende que a interposição de
recurso inadequado, quando ausente dúvida objetiva e razoável sobre
a via correta, caracteriza-se como erro grosseiro, não atendendo as
condições da ação.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável a análise acerca da presença dos requisitos necessários
à concessão de tutela de urgência, porque o não atendimento das
condições da ação leva à extinção do feito sem julgamento de mérito.
- **Item 4 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PET. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  PRESIDÊNCIA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
AFASTAMENTO. ENFERMIDADE DO PATRONO. COMPROVAÇÃO. CONHECIMENTO.
FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE
DÚVIDA QUANTO AO INSTRUMENTO RECURSAL. MÉRITO. INVIABILIDADE DE
ANÁLISE. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte a doença que acomete o
patrono se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do
prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou
de substabelecer o mandato, o que ocorreu no presente caso.
2. Este Superior Tribunal de Justiça entende que a interposição de
recurso inadequado, quando ausente dúvida objetiva e razoável sobre
a via correta, caracteriza-se como erro grosseiro, não atendendo as
condições da ação.
3. Inviável a análise acerca da presença dos requisitos necessários
à concessão de tutela de urgência, porque o não atendimento das
condições da ação leva à extinção do feito sem julgamento de mérito.
4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENFERMIDADE DO PATRONO - PRAZO RECURSAL - DEVOLUÇÃO - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RCD no AREsp 657035>>-RJ,
         <<AgInt na PET no AREsp 1376058>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1617485>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1221052>>-DF
(ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1804717>>-DF,
         <<AgInt no REsp 2056005>>-SE
(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INADEQUADO - CONDIÇÕES DA AÇÃO - EXTINÇÃO
DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO)
   STJ - <<REsp 1168757>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
