# Registro público: STJ — 1801232

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57781/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca5b81a048ac7f05c46110aff95a7c0527ce5427b6f1a2a571b6c3b39c1bf796

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIA INATIVA. MANUTENÇÃO NO PLANO.
DESCABIMENTO DA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS
INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme assentado no julgamento dos embargos de declaração, o
provimento do recurso especial, apenas para permitir a criação de
carteira individual para funcionários inativos, não torna
improcedente a ação na qual se buscou a manutenção da ex-funcionária
no plano de saúde, com as mesmas condições dos funcionários ativos.
Logo, sem razão a agravante quando persiste na tese de inversão dos
ônus da sucumbência.
- **Item 2 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIA INATIVA. MANUTENÇÃO NO PLANO.
DESCABIMENTO DA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS
INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme assentado no julgamento dos embargos de declaração, o
provimento do recurso especial, apenas para permitir a criação de
carteira individual para funcionários inativos, não torna
improcedente a ação na qual se buscou a manutenção da ex-funcionária
no plano de saúde, com as mesmas condições dos funcionários ativos.
Logo, sem razão a agravante quando persiste na tese de inversão dos
ônus da sucumbência.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
