{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57783,"origem":"stj","sha256_origem":"754e822a54058a26df6dd78d1faa903e20852c29a4d0361005a79230600337f6","registro_original":{"id_fonte":"000871666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1916360","numero_registro":"202003464067","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA\nPRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA.\nREFLEXO NO BENEFÍCIO. EXCEPCIONAL CABIMENTO. AJUIZAMENTO DO FEITO\nANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA N. 955/STJ. MODULAÇÃO. JUROS DE MORA.\nAFASTAMENTO. HONORÁRIOS.\n1. Com relação às ações que visam a inclusão reflexa de valores\nreconhecidos na Justiça do Trabalho em razão de ato ilícito do\nempregador - comumente horas extras que não foram pagas corretamente\ndurante a relação trabalhista -, o STJ estabeleceu dois específicos\nprecedentes qualificados (Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ), nos quais\nse firmou entendimento, essencialmente, de inviabilidade de\n\"inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias\nreconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal\ninicial dos benefícios de complementação de aposentadoria\", bem como\nse promoveu a modulação de efeito para reconhecer a excepcional\npossibilidade de \"inclusão dos reflexos\" nas demandas ajuizadas até\n8/8/2018. Hipótese dos autos inserida na modulação.\n2. \"A entidade previdenciária somente estará em mora após a\nliquidação dos valores e recomposição da reserva matemática, quando\nentão passará a ser devedora das diferenças relativas ao benefício\nprevidenciário\" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.942.770/DF, relator\nMinistro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de\n23/3/2023).\n3. Não há espaço para revisão da verba honorária, visto que a autora\nsaiu-se vencedora em sua ação, na qual foi reconhecida uma\nobrigação de fazer devida pela Entidade de Previdência Privada, de\nmodo que não há como fixar a sucumbência com base em evento futuro e\nincerto. No caso, a opção por parte da autora de adimplir a reserva\nmatemática para ver alterado o seu benefício, como sugere a parte\nagravante.\n4. \"Nos termos da jurisprudência desta Casa, é cabível a condenação\nda entidade fechada de previdência privada ao pagamento de\nhonorários sucumbenciais quando apresentar resistência à pretensão\nautoral de obter os reflexos patrimoniais decorrentes do direito à\nverba remuneratória\" (AgInt no AREsp n. 2.258.575/RJ, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 8/3/2024).\nAgravo interno provido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VERBAS REMUNERATÓRIAS - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO -\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - NÃO INCLUSÃO)\n   STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955),\n         <<REsp 1778938>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021)\n(PREVIDÊNCIA PRIVADA - MORA - TERMO INICIAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1942770>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 2012830>>-PR\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2258575>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1977370>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 2013603>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5b004da55a390873f88bf3fe23c614d8eece75773ccb22a2915223c5d0305a68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
