# Registro público: STJ — 2024494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57784/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57784.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c94f64481e65999964b4608b837922eafdbf0258a951ee836b16f4a69b24aa0

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE
SAÚDE. DOENÇA AUTOIMUNE. URTICÁRIA CRÔNICA ESPONTÂNEA (UCE). RECUSA
DE COBERTURA. MEDICAMENTO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Cinge-se a controvérsia em definir a obrigatoriedade de cobertura
do medicamento Omalizumabe, conhecido popularmente como Xolair,
para paciente portadora de urticária crônica espontânea.
2. Observa-se que o recurso especial não mereceria, sequer,
conhecimento, uma vez que a Corte local não se manifestou quanto aos
dispositivos legais apontados como violados no recurso especial sob
o enfoque pretendido pela recorrente. Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. No caso dos autos, conforme consignado na decisão agravada, o
medicamento em questão foi incluído no Rol da ANS, na RN 465, de 24
de fevereiro de 2021, e essa superveniente inclusão denota que a
prescrição do médico assistente já estava amparada no conceito de
saúde baseada em evidências - SBE.
4. O entendimento do Tribunal de origem quanto à condenação da
operadora de saúde à cobertura do tratamento do embargante com o
medicamento Omalizumabe, deve ser mantido, pois se encontra de
acordo com o novo entendimento adotado pelo STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
