# Registro público: STJ — 2099146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57786/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 378eebfa2f782d01ca126accd130966d37336114379db2a51b857a56ba7e32f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA
CORRENTE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DESCONTO. PACTUAÇÃO ENTRE AS
PARTES. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º  568 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui jurisprudência uniformizada em recurso
repetitivo de que são válidos os descontos de parcelas de
empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada
para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo
mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não incidindo a
restrição prevista no § 1º do art. 1º da Lei n.º 10.820/2003, que
disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA
CORRENTE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DESCONTO. PACTUAÇÃO ENTRE AS
PARTES. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º  568 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui jurisprudência uniformizada em recurso
repetitivo de que são válidos os descontos de parcelas de
empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada
para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo
mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não incidindo a
restrição prevista no § 1º do art. 1º da Lei n.º 10.820/2003, que
disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-17;10820!art1_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS - DESCONTOS EM CONTA
CORRENTE, AINDA QUE USADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS)
   STJ - <<REsp 1863973>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1085)

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010820 ANO:2003
        ART:00001 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-17;10820!art1_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-17%3B10820%21art1_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2267989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140822/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-17;10820!art1_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2256256](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129422/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-17;10820!art1_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3014408](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125704/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-17;10820!art1_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
