# Registro público: TJSP — 00128473320208260002

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 05 CIVEL DE SANTO AMARO
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-06-23
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5778842/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5778842.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab69b07710afd866f35567c3ed539863a458b59d825d8b8b47933d55fc5a37ab

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 19
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-06-25
- **Último ato com data válida:** 2020-08-25

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-08-25** — Definitivo (TPU 246)
> **2020-08-25** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2020-08-25** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-08-20** — Petição (TPU 85)
> **2020-08-18** — Publicação (TPU 92)
> **2020-08-16** — Remessa (TPU 123)
> **2020-08-14** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2020-08-13** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-08-06** — Petição (TPU 85)
> **2020-07-29** — Publicação (TPU 92)
> **2020-07-27** — Remessa (TPU 123)
> **2020-07-27** — Mero expediente (TPU 11010)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-06-25T11:29:52.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2020-07-07T16:23:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-07-07T20:40:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-07-08T18:52:21.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-07-10T11:07:12.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-07-14T10:39:29.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-07-27T12:34:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-07-27T13:13:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-07-27T19:19:33.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-07-29T19:07:17.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-08-06T14:16:04.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-08-13T16:02:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2020-08-14T11:32:56.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-08-16T20:04:12.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-08-18T07:48:11.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-08-20T17:54:53.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-08-25T10:53:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-08-25T10:53:49.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-08-25T10:54:33.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–19 de 19 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6226](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-06-25 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-07-07 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-07-08 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-07-10 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-07-14 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-07-27 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-07-27 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-07-27 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2020-07-29 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2020-08-06 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2020-08-13 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2020-08-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2020-08-16 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2020-08-18 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2020-08-20 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2020-08-25 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2020-08-25 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2020-08-25 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/18`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-08-14 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/12`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-05T00:07:49\.587655398Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-05
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20200623162713
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-06\-23
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: ab69b07710afd866f35567c3ed539863a458b59d825d8b8b47933d55fc5a37ab

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRR — 08029563620258230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5916372/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SANTO AMARO / 3ª VARA CÍVEL
- [TJAC — 06053931220158010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5916157/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SANTO AMARO / Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC
- [TJAC — 06045922820178010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5916089/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SANTO AMARO / Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC
- [TJAC — 06057641020148010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5915872/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SANTO AMARO / Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC
- [TJPI — 00002396520178180055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5914951/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SANTO AMARO / VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS
- [TRF2 — 01155840220144025055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5914183/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SANTO AMARO / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES
- [TJGO — 00232409420138090144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5914178/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SANTO AMARO / Vara Judicial
- [TJGO — 00235271420158090168](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5913953/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE SANTO AMARO / 1ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-922/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida
- **SHA-256 do HTML autoral:** b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7
- **SHA-256 do registro documental:** ab69b07710afd866f35567c3ed539863a458b59d825d8b8b47933d55fc5a37ab
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-922%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
- **SHA-256 do registro documental:** ab69b07710afd866f35567c3ed539863a458b59d825d8b8b47933d55fc5a37ab
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0
- **SHA-256 do registro documental:** ab69b07710afd866f35567c3ed539863a458b59d825d8b8b47933d55fc5a37ab
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00128473320208260002 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “05 CIVEL DE SANTO AMARO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** ab69b07710afd866f35567c3ed539863a458b59d825d8b8b47933d55fc5a37ab
- **SHA-256 do comentário:** 9d1785ad1f01be51cd1b87852cf23527114953cfd57ffc18927f4a86aeb9d58f
