{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57792,"origem":"stj","sha256_origem":"abf8c7f8c0c49f1ab2dbf0983b342c82313d7323ccde121304286752d07ba682","registro_original":{"id_fonte":"000871840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2471649","numero_registro":"202303235441","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL\nINADMITIDO NA ORIGEM, EM PARTE, ANTE A APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO\nFIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE O SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NESSA\nPARTE. NÃO CABIMENTO DA INSURGÊNCIA, NO PONTO (CPC/2015, ART.\n1.042). DEMAIS QUESTÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Contra a decisão da Presidência do Tribunal de origem que nega\nseguimento ao recurso especial ou extraordinário, ao argumento de\nque o acórdão recorrido estaria em conformidade com entendimento\nfirmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral, cabe apenas\nagravo interno, sendo inadmissível o agravo em recurso especial\n(art. 1.030, § 2º, do CPC/2015).\n2. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos\nsuficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de\nimpugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não\nconhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 ART:01030 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - CONFORMIDADE COM TESE\nFIRMADA EM JULGAMENTO REPETITIVO - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1891170>>-SP, <<AgInt na Rcl 43819>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1972527>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"437cacea010aa2e4efd0bd53a9fe51ef78abe08fb856f44055d99d2433f1f0a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
