{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57799,"origem":"stj","sha256_origem":"72a681a6871d9ec2c1c86456f48d9b08a3657481a4928694015c355328f370a0","registro_original":{"id_fonte":"000871847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2465476","numero_registro":"202303496281","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE\nPROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ.\n1. A ausência da cadeia completa de procurações e/ou\nsubstabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso\ninterposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada\nposterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão\nconsumativa.\n2. Intimada para regularizar sua representação processual, a\nagravante não comprovou tempestivamente a cadeia de representação\noutorgando poderes ao subscritor do recurso, anexando procuração\nposteriormente, quando já decorrido o prazo processual, ocorrendo a\npreclusão temporal.\n3. Não atendida a determinação de regularização da representação\nprocessual, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, nos\ntermos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015.\nIncidência da Súmula n. 115/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA 115/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1934163>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2465065>>-SP\n(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - VÍCIO NÃO SANADO - PRECLUSÃO\nTEMPORAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2341555>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"84599656bee6ee11c2a067e264002bcbafd8e0cfba36e5910f5f3dad297a0d8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
