# Registro público: STJ — 2503454

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2b77766a47846217f9e1d00897f8b82b9c48fad600dbfbfaaee9268c1dc74d9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871851
- **Número de registro na fonte:** 202303951384
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO A QUO QUE NÃO EXTINGUIU FASE
EXECUTIVA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "a decisão que resolve
Impugnação ao Cumprimento de Sentença e extingue a execução deve ser
atacada através de Apelação, enquanto aquela julga o mesmo
incidente, mas sem extinguir a fase executiva, por meio de Agravo de
Instrumento. É firme, também, o entendimento de que, em ambas as
hipóteses, não é aplicável o princípio da fungibilidade recursal"
(AgInt no REsp n. 2.032.528/PE, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 19/5/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que a decisão
recorrida não pôs fim ao incidente de Cumprimento de Sentença, razão
pela qual cabível o recurso de agravo de instrumento. Rever as
premissas assentadas na origem requer o reexame de fatos e provas, o
que é inviável por esta estreita via do recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO A QUO QUE NÃO EXTINGUIU FASE
EXECUTIVA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a decisão que resolve
Impugnação ao Cumprimento de Sentença e extingue a execução deve ser
atacada através de Apelação, enquanto aquela julga o mesmo
incidente, mas sem extinguir a fase executiva, por meio de Agravo de
Instrumento. É firme, também, o entendimento de que, em ambas as
hipóteses, não é aplicável o princípio da fungibilidade recursal"
(AgInt no REsp n. 2.032.528/PE, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 19/5/2023).
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que a decisão
recorrida não pôs fim ao incidente de Cumprimento de Sentença, razão
pela qual cabível o recurso de agravo de instrumento. Rever as
premissas assentadas na origem requer o reexame de fatos e provas, o
que é inviável por esta estreita via do recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIM DA FASE EXECUTIVA - RECURSO CABÍVEL -
APELAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2032528>>-PE
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2419195>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 675630>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** a2b77766a47846217f9e1d00897f8b82b9c48fad600dbfbfaaee9268c1dc74d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a2b77766a47846217f9e1d00897f8b82b9c48fad600dbfbfaaee9268c1dc74d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

