# Registro público: STJ — 1903738

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5783/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5783.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67d4a4da2246596a869460ad329be6fbb59c8a51aef5a78f12d3ff82ce38e723

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO.
ÁREA DE LOTEAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 492/STF. DESPROVIMENTO DO
RECLAMO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do RE n. 695.911 RG/SP, o Supremo Tribunal Federal
firmou o entendimento de que "é inconstitucional a cobrança por
parte de associação de taxa de manutenção e conservação de
loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o
advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que
discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização
dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em
loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram
ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de
imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo
da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis"
(Tema 492/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o acórdão proferido por este Sodalício está em
consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, não
havendo que se falar em cobrança de taxa de manutenção após o
desligamento da agravada da associação de moradores.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO.
ÁREA DE LOTEAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 492/STF. DESPROVIMENTO DO
RECLAMO.
1. No julgamento do RE n. 695.911 RG/SP, o Supremo Tribunal Federal
firmou o entendimento de que "é inconstitucional a cobrança por
parte de associação de taxa de manutenção e conservação de
loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o
advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que
discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização
dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em
loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram
ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de
imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo
da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis"
(Tema 492/STF).
2. No caso dos autos, o acórdão proferido por este Sodalício está em
consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, não
havendo que se falar em cobrança de taxa de manutenção após o
desligamento da agravada da associação de moradores.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/05/2022 a 24/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO - ÁREA DE LOTEAMENTO)
   STF - [[RE 695911]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 492),
         [[RcL - AgR 49510]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013465 ANO:2017

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-07-11%3B13465)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2243052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156510/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2247424](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153935/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- [STJ — 2050073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134182/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA
