{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57830,"origem":"stj","sha256_origem":"0f99080a896778f81cc20296bd34f431466b3f3ad446d57e67fb5dbad7c4e5be","registro_original":{"id_fonte":"000872319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967252","numero_registro":"202101076056","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. RASTREAMENTO ATIVOS. CONTRATAÇÃO.\nREMUNERAÇÃO. ÊXITO. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA MASSA FALIDA.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº\n283/STF. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. A questão controvertida resume-se a definir o critério de\nremuneração da contratação de serviço de rastreamento e busca de\nbens, no Brasil e no exterior, para satisfação dos credores da massa\nfalida.\n2. O rastreamento e a busca de ativos desviados de massas falidas\nconstituem procedimentos de risco, que, em muitos casos, não pode\nser assumido pela massa falida, o que justifica que o juízo da\nfalência, atento ao melhor interesse da massa, autorize a\ncontratação mediante honorários de êxito, com a assunção dos riscos\ncom o custeio das despesas para o trabalho pelo contratado.\n3. Trata-se, na espécie, de honorários contratuais, estipulados\npelas partes, não se aplicando os critérios para o arbitramento dos\nhonorários do administrador judicial, previstos no art. 24, § 1º, da\nLei nº 11.101/2005, ou mesmo os limites dispostos no art. 85, § 2º,\ndo Código de Processo Civil, destinados à fixação dos honorários\nsucumbenciais. Incidência da Súmula nº 284/STF.\n4. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de\nsanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao\nart. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial,\natraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.\n5. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a\nconclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão\nrecursal. Súmula nº 283/STF.\n6. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria\nexceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das\nprovas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso\nespecial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n7. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nprosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva inaugurando a divergência e a ratificação\ndo voto do Sr. Ministro Humberto Martins, decide a Terceira Turma,\npor maioria, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão.\nVencido o Sr. Ministro Humberto Martins (Presidente) que dava\nparcial provimento.\nVotaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs.\nMinistros Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze\n(art. 162, § 4º do RISTJ).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000211","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4e5609f05cd20ba1d8a66463ee7ff8d0cd88ae8d858998e174287241d6bc94eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0f99080a896778f81cc20296bd34f431466b3f3ad446d57e67fb5dbad7c4e5be","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
