{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57841,"origem":"stj","sha256_origem":"14300cdbdf0c581a8a51ac50f395d2a4f9c9a581ca45a640664ef51542eb3e50","registro_original":{"id_fonte":"000872417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095851","numero_registro":"202303247999","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS\nMANTIDO EM CONTA POUPANÇA. ART. 833, X, DO CPC/2015.\n1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de penhora de valores\ninferiores ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados\nem conta poupança.\n2. A proteção conferida pela regra da impenhorabilidade de valor até\n40 (quarenta) salários mínimos abrange todos os valores depositados\nem conta-corrente, poupança ou em outras aplicações financeiras,\nressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude.\nPrecedentes.\n3. O STJ também já decidiu que a simples movimentação atípica na\nconta poupança apurada pelas instâncias ordinárias, por si só, não\nconstitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade\nestabelecida pelo art. 833, X, do novo CPC.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00010"],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE - CONTA BANCÁRIA - VALORES DEPOSITADOS - LIMITE\nDE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2024866>>-PR\n(IMPENHORABILIDADE - CONTA BANCÁRIA - VALORES DEPOSITADOS -\nMITIGAÇÃO - MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2112974>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1897212>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"14321b5c9a6bf85ded098d15cf7eaaebf025994e83c910711b24400927e564cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"14300cdbdf0c581a8a51ac50f395d2a4f9c9a581ca45a640664ef51542eb3e50","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
