{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57862,"origem":"stj","sha256_origem":"94974cd2b3b271533d4493e9d052ad7abc2f4d60b10483a04cd4b14a56510331","registro_original":{"id_fonte":"000872507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208841","numero_registro":"202202917563","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE\nINADMITIDO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ART. 1.042\nDO CPC. MANEJO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA\nFUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.\n1. Negado seguimento aos recursos extraordinários (lato sensu), com\nbase em entendimento firmado em repetitivo ou repercussão geral, a\nteor do disposto no art. 1.030, I, \"a\" ou \"b\", do CPC, o único\nrecurso cabível será o agravo interno previsto no art. 1.021 do CPC,\na teor do disposto no § 2º do art. 1.030 da norma processual.\n2. Por seu turno, quando simplesmente inadmitido o apelo nobre nos\ntermos do art. 1.030, V, do CPC, o recurso cabível será o agravo nos\ntermos do art. 1.042 do CPC, configurando erro grosseiro o manejo\nde recurso interno.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 ART:01030 INC:00001 LET:A LET:B\n        INC:00005 PAR:00002 ART:01042 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL INADMITIDO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ERRO\nGROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2426736>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 2048490>>-RN, <<AgInt no Ag 1434864>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0881f835406e7a213c9ca772dbd4d9a032e497ba1d21f10bbdcf210b2f872f0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
