{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57867,"origem":"stj","sha256_origem":"9fe2a57c8f03f664620340bedf213dbd9718b247006942d824c68b7a4f18f0f0","registro_original":{"id_fonte":"000872512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2404741","numero_registro":"202302259431","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.\nCOMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. ÓBICE.\nSANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA N. 187/STJ. AUSÊNCIA DE\nPROCURAÇÃO DA SUBSCRITORA DO AGRAVO E DO APELO ESPECIAL. INTIMAÇÃO\nPARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA N.\n115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.\n1. A mera alegação de que a parte litiga sob o manto da gratuidade\nda justiça não é suficiente para afastar a deserção do recurso,\nnotadamente se está desprovida de comprovação idônea acerca de seu\ndeferimento.\n2. O descumprimento da intimação para o recolhimento do preparo ou\npara a comprovação da gratuidade de justiça acarreta a deserção do\nrecurso. Incidência da Súmula n. 187/STJ.\n3. Conforme se depreende dos autos, a parte agravante não procedeu à\njuntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento\nconferindo poderes à subscritora do recurso especial e do agravo em\nrecurso especial, no momento de sua interposição, o que torna\ninexistente o recurso, na linha da jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça. A parte agravante, devidamente intimada, não\nsanou o vício de sua representação no prazo determinado.\n4. Esta Corte já assentou o entendimento de que a dispensa da\njuntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art.\n1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso especial ou ao\nagravo, visto que o referido dispositivo é direcionado apenas à\nclasse agravo de instrumento.\n5. A alegação de existência de procuração nos autos originários não\nsana a irregularidade na representação processual, que deve ser\ncomprovada no ato da interposição do recurso especial. Incidência da\nSumula n. 115 do STJ. Precedentes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01017 PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115 SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(GRATUIDADE DA JUSTIÇA OU PREPARO - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INTIMAÇÃO - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2072193>>-SP\n(DISPENSA DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO EM PROCESSOS ELETRÔNICOS - AGRAVO\nDE INSTRUMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1782813>>-GO\n(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS\nAUTOS ORIGINÁRIOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2183473>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6a9893734e1fad41d35fe65ef81e1eeedd5add10eaa62ab6764a6805df6cafef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9fe2a57c8f03f664620340bedf213dbd9718b247006942d824c68b7a4f18f0f0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
