{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57868,"origem":"stj","sha256_origem":"8aedc92c80a13b73b8ae83cf36978dd5a5a9310897ec2d7233fc49a64e1fc641","registro_original":{"id_fonte":"000872513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2230704","numero_registro":"202203293445","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINSTITUTO DA SUPRESSIO. PRETENSÃO RECURSAL EM DESACORDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\n1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, \"a supressio\nindica a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pela\ninércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do\ncontrato, em exercer direito ou faculdade, criando para a outra a\nlegítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa\"\n(REsp n. 1.202.514/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 21./6/2011, DJe de 30/6/2011). Tal exegese, contudo, não\né capaz de transmutar um contrato de locação em um pacto de\ncomodato, como defendido pelo ora insurgente, ao aduzir que a\ninércia da locadora em cobrar os aluguéis devidos, por tempo\nprolongado, ensejaria a gratuidade da ocupação do imóvel e não a\nmera observância do prazo prescricional aplicável ao caso. (REsp n.\n1.309.800/AM, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 22/8/2017, DJe de 21/9/2017).\n2. No caso concreto, tem-se que transformar um dever do condômino,\nque tem previsão na Convenção Condominial, qual seja, de pagar o\ncondomínio, em inexigibilidade das prestações futuras, fere o\nprincípio da boa-fé, de modo que aplicar a supressio na\nintegralidade seria o mesmo que transformar um contrato em outro.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DA SUPRESSIO - CONTRATO DE LOCAÇÃO EM UM PACTO DE COMODATO -\nTRANSMUTAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1309800>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"51549cd911a7ef45a1890f809b87a7caa0f09677abcd7aba34827c928c3fcef4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8aedc92c80a13b73b8ae83cf36978dd5a5a9310897ec2d7233fc49a64e1fc641","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
