{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57869,"origem":"stj","sha256_origem":"d3dcce91fafebcb382f202a8248cb449d024d13113664b599c8da2d493c5f426","registro_original":{"id_fonte":"000872514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2494885","numero_registro":"202303437970","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL ADESIVO.\nPREJUDICIALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\n1. Em síntese, cuida-se de ação de indenização, objetivando a\ncondenação de instituição financeira ao pagamento de indenização por\ndanos materiais, de restituição por lucros cessantes e de\ncompensação pelos danos morais e à imagem, além da aplicação de\nmulta por litigância de má-fé.\n2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o não\nconhecimento do agravo em recurso especial principal torna\nprejudicado o recurso especial adesivo e seu respectivo agravo, nos\ntermos do art. 997, § 2º, III, do CPC.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art997_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00997 PAR:00002 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO PRINCIPAL INADMISSÍVEL - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2479164>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2414659>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1718073>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1971654>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f72449277cb7f88569d6eac40ff5d2c81761c8b849f5a292b38dc2e58749ff33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d3dcce91fafebcb382f202a8248cb449d024d13113664b599c8da2d493c5f426","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
