{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57871,"origem":"stj","sha256_origem":"8d3207387e848fa287026138ae27861b49df4b64dabb9921476e93bda35d271e","registro_original":{"id_fonte":"000872529","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969754","numero_registro":"202102793436","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. ATÉ O DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não se reconhece, efetivamente, alegada negativa de prestação\njurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida;\nde outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que\nsustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão local, não se podendo\na ele atribuir o vício de omissão apenas porque resolveu a celeuma\nem sentido contrário ao postulado pela recorrente.\n2. Consoante a jurisprudência desta Corte, \"os índices previstos\npara juros e correção monetária pelo estatuto da empresa de\nprevidência privada só podem incidir durante o período da\ncontratualidade. Isso precisamente porque o contrato já previa que,\naté o desligamento do plano, as contribuições pessoais vertidas\npelos associados deveriam ser reajustadas por esses índices\" (REsp\nn. 1.110.506/DF, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma,\njulgado em 16/8/2011, DJe 9/9/2011).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1328468>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2115373>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 970128>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 500877>>-DF, <<AgRg no REsp 1420870>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"effe912a860e96783a14bb348e90a441c08a11944bb5a7846d494c1134cc9db9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
