# Registro público: STJ — 1969754

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57871/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57871.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d3207387e848fa287026138ae27861b49df4b64dabb9921476e93bda35d271e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872529
- **Número de registro na fonte:** 202102793436
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUROS
REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. ATÉ O DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se reconhece, efetivamente, alegada negativa de prestação
jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida;
de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que
sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão local, não se podendo
a ele atribuir o vício de omissão apenas porque resolveu a celeuma
em sentido contrário ao postulado pela recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, "os índices previstos
para juros e correção monetária pelo estatuto da empresa de
previdência privada só podem incidir durante o período da
contratualidade. Isso precisamente porque o contrato já previa que,
até o desligamento do plano, as contribuições pessoais vertidas
pelos associados deveriam ser reajustadas por esses índices" (REsp
n. 1.110.506/DF, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma,
julgado em 16/8/2011, DJe 9/9/2011).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUROS
REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. ATÉ O DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se reconhece, efetivamente, alegada negativa de prestação
jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida;
de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que
sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão local, não se podendo
a ele atribuir o vício de omissão apenas porque resolveu a celeuma
em sentido contrário ao postulado pela recorrente.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, "os índices previstos
para juros e correção monetária pelo estatuto da empresa de
previdência privada só podem incidir durante o período da
contratualidade. Isso precisamente porque o contrato já previa que,
até o desligamento do plano, as contribuições pessoais vertidas
pelos associados deveriam ser reajustadas por esses índices" (REsp
n. 1.110.506/DF, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma,
julgado em 16/8/2011, DJe 9/9/2011).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL)
   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1328468>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2115373>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 970128>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 500877>>-DF, <<AgRg no REsp 1420870>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8d3207387e848fa287026138ae27861b49df4b64dabb9921476e93bda35d271e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

