{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57874,"origem":"stj","sha256_origem":"1125ad1fb4a422c4763250a049e4198e2349279584aa645896f15ced13fa6f81","registro_original":{"id_fonte":"000872532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2454199","numero_registro":"202303287796","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nVIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO\nART. 1.021, § 3º, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. OFENSA A\nDISPOSITIVOS DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART.\n1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma\nfundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da\ncontrovérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento\ncontrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação\njurisdicional.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, havendo o\ndevido enfrentamento da matéria, como no presente caso, admite-se a\nutilização da técnica da fundamentação per relationem, não havendo\nque se falar em ofensa ao art. 1.021, § 3º, do CPC.\n3. Incide a Súmula 211 do STJ, na espécie, porquanto ausente o\nprequestionamento.\n4. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do\nNCPC, devendo a imposição ser analisada caso a caso.\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01021 PAR:00003 PAR:00004 ART:01022\n        ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO\nDA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2237128>>-RJ\n(TÉCNICA DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2105948>>-MA,\n         <<AgInt no REsp 1983003>>-MA,\n         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 1421395>>-PR\n(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1842285>>-AM\n(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPATIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1820164>>-ES, <<AgInt no AREsp 1931656>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1935052>>-CE\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1663481>>-PR\n(AGRAVO INTERNO - MULTA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1728999>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2b30ba9ad838c1ccd224523acb3e5e1c00d5087ffc1d59d5e90b7082f4e98777","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1125ad1fb4a422c4763250a049e4198e2349279584aa645896f15ced13fa6f81","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
