# Registro público: STJ — 2471786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57877/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57877.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6883c6f31847bea92e7043798217100f5726628eb164cb4ccbf15da248a7ee94

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADO SEM VÍCIOS PROCESSUAIS E
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE
AVERIGUAÇÃO DO CONCURSO DE CREDORES. PLURALIDADE DE CREDORES,
INCLUSVE ORIUNDA DE JUÍZO TRABALHISTA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação
a ser sanada no julgamento estadual. O acórdão dirimiu a
controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios,
tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado
pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a
responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as
razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos
autos.
- **Item 2 (texto oficial):** A segunda instância entendeu pela necessidade de averiguação
sobre a ocorrência de concurso de credores, tendo em vista existir
pluralidade de credores e, inclusive, pretensão de reserva de valor
sobre a penhora decorrente de Juízo trabalhista.
- **Item 3 (texto oficial):** Essa atuação encontra suporte na jurisprudência desta Corte
Superior (Súmula 83/STJ), tendo em vista que, mesmo no concurso
particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra
natureza, independentemente da data em que registradas as
respectivas penhoras. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADO SEM VÍCIOS PROCESSUAIS E
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE
AVERIGUAÇÃO DO CONCURSO DE CREDORES. PLURALIDADE DE CREDORES,
INCLUSVE ORIUNDA DE JUÍZO TRABALHISTA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação
a ser sanada no julgamento estadual. O acórdão dirimiu a
controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios,
tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado
pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a
responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as
razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos
autos.
2. A segunda instância entendeu pela necessidade de averiguação
sobre a ocorrência de concurso de credores, tendo em vista existir
pluralidade de credores e, inclusive, pretensão de reserva de valor
sobre a penhora decorrente de Juízo trabalhista.
3. Essa atuação encontra suporte na jurisprudência desta Corte
Superior (Súmula 83/STJ), tendo em vista que, mesmo no concurso
particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra
natureza, independentemente da data em que registradas as
respectivas penhoras. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2031487>>-DF
(CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES - CRÉDITO TRABALHISTA - PREFERÊNCIA
LEGAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2159331>>-PR, <<CC 171782>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
