{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57884,"origem":"stj","sha256_origem":"fca91ddba2b2a071d32087d42420d7d1a439c0d72df6e156c501a11a0f97b725","registro_original":{"id_fonte":"000872561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123657","numero_registro":"202400436993","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. SÓCIO OCULTO. AÇÃO\nDE COBRANÇA DE VALORES ATINENTES À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. (1) PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA PRO JUDICATO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA, SE\nA QUESTÃO JÁ FOI DECIDIDA. (2) VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO\nCPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DA EXECUTADA CAPAZ DE, EM\nTESE, INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL. (3)\nINEXIGIBILIDADE E INEXEQUIBILIDADE PELO FUNDAMENTO DA PRESENÇA DE\nDÉFICIT FINANCEIRO QUE INVIABILIZA DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS AO\nSÓCIO OCULTO. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA PREVISTA NO ART. 525, § 1º,\nIII, DO NCPC E, DE TODO MODO, JÁ APRECIADA NA FASE DE CONHECIMENTO.\nPRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\nNÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O julgador não pode decidir novamente questões já decididas\nrelativas à mesma lide.\n2. O fato de o tema prescrição não se submeter à preclusão temporal,\njá que constitui uma matéria de ordem pública cognoscível de ofício\npelo juiz a qualquer tempo, não lhe atribui na ordem jurídica a\npossibilidade de escapar à preclusão consumativa para ser\nrediscutido sucessivas vezes durante o processo ao talante dos\nlampejos de reminiscências da parte que não alegou no momento\noportuno todas as hipóteses prescricionais cabíveis.\n3. Se já decidido nos autos que a prescrição é decenal (art. 205, do\nCC/2002), ela será tratada como tal; a nova roupagem dos fatos\nemprestada a recurso superveniente, ora para aduzir prescrição ânua\n(art. 206, § 1º, V, do CC/2002), ora trienal (art. 206, § 3º, III,\ndo CC/2002), não reabre oportunidade impugnativa quanto a mesma\nquestão cujos enfoques deveriam todos ser abordados em recurso\npróprio interposto contra aquela decisão primeva que fixou o prazo\ndecenal. Ali sua sede própria, sob pena da preclusão consumativa\nprevista no art. 505 do NCPC.\n4. A inexigibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação como\nfundamento da impugnação (NCPC, art. 525, § 1º, III) diz respeito à\nhipótese de obrigação não vencida ou sujeita a contraprestação ainda\nnão adimplida, portanto, não tem o condão de reabrir possibilidade\nde discussão de matérias de mérito e já enfrentadas na fase de\ncognição.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:00505 INC:00001\n        INC:00002 ART:00525 PAR:00001 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1773870>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2021342>>-MG\n(MATÉRIA DE MÉRITO - ENFRENTAMENTO NA FASE DE COGNIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2478947>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1797925>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d93a493c450c4101ab5fcb0ccf5c502e2dd00fb2b93c23382a165e84d65f4d04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
