{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57888,"origem":"stj","sha256_origem":"481e48d45876e9ff386b2be8fa3e70352ecea7eaa0b616bb13155bc615fc1dba","registro_original":{"id_fonte":"000872614","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1948597","numero_registro":"202102330658","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. FALTA DE\nINTERESSE PROCESSUAL EM SE IMPUGNAR A SÚMULA N.º 7 DO STJ, QUE NÃO\nFOI APLICADA PELA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE\nTESES AVENTADAS NO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211 DO\nSTJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.\nº 284 DO STF APLICADA POR ANALOGIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART.\n23, III, DO CPC PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE OBSERVOU A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. VIABILIDADE DE PARTILHA DE BENS\nDO COPROPRIEDADE DOS EX-CÔNJUGES SITUADOS NO EXTERIOR. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. Carece interesse processual em impugnar a incidência da Súmula n.\nº 7 do STJ, na medida em que ela não foi invocada na decisão\nagravada.\n2. Teses trazidas em torno dos arts. 134, §§ 2º e 4º, 612 e 1.015,\nII, do CPC e art. 50, caput e § 4º, do CC/02 não foram enfrentadas\npelo Tribunal estadual, nem mesmo após a oposição dos embargos de\ndeclaração. Incidência da Súmula n.º 211 do STJ, em virtude da\nausência do indispensável prequestionamento.\n3. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não foi demonstrada com\nclareza e objetividade, se mostrando genérica e vazia,\ncaracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica\ne legal, conforme previsto na Súmula n.º 284 do STF, aplicada por\nanalogia.\n4. A jurisprudência desta Casa já firmou o entendimento de que não é\npossível extrair da regra do art. 23, III, do NCPC a inviabilidade\nde partilha de bens de propriedade dos cônjuges situados no\nexterior, especialmente porque a eventual impossibilidade de\nexecução da sentença brasileira com esse conteúdo em território\nestrangeiro é uma questão meramente hipotética, futura, incerta e\nestranha à partilha igualitária dos bens amealhados pelo casal na\nconstância do vínculo conjugal e que pode ser contornada pela\ncompensação de valores ou readequação dos bens que caberão às partes\n(REsp n. 1.912.255/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira\nTurma, julgado aos 24/5/2022, DJe de 30/5/2022). Acordão recorrido\nque não violou o disposto no art. 23, III, do CPC.\n5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00023 INC:00003 ART:01022 ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2009434>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1806722>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2025919>>-SP\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1507172>>-RS\n(VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1912255>>-SP, <<AgInt no REsp 2007676>>-SE\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE\nVÍCIOS)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1499467>>-RS\n(SEPARAÇÃO - PARTILHA DE BENS - BENS LOCALIZADOS NO EXTERIOR)\n   STJ - <<REsp 1552913>>-RJ, <<REsp 1912255>>-SP,\n         <<REsp 1410958>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"16beed4f45bd3de0cd336b2beb81e6c28431553d07ff2325fa7c1f783085b81a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"481e48d45876e9ff386b2be8fa3e70352ecea7eaa0b616bb13155bc615fc1dba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
