{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57889,"origem":"stj","sha256_origem":"4b101d367a93671dc40c6ad77372675e057d5cdc84bcb71084e9b6ee92973a8a","registro_original":{"id_fonte":"000872615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1809600","numero_registro":"202003371950","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E\nVENDA. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALUGUEL MENSAL. CONSIDERAÇÃO\nDE BENFEITORIAS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO E NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS\nAUTOS À ORIGEM PARA SUPRIMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Não há que se falar em usurpação de competência dos órgãos\ncolegiados diante do julgamento monocrático do recurso, tampouco em\nrisco ao princípio da colegialidade, tendo em vista que pode a parte\ninterpor agravo interno, como de fato interpôs, contra a decisão\nagravada, devolvendo a discussão ao órgão competente, como de fato\nocorreu, ratificando ou reformando a decisão.\n2. A mera oposição ao julgamento virtual, desde que neste\nviabilizado o exercício da sustentação oral, não implica determinar\njulgamento presencial ou telepresencial, nem caracteriza cerceamento\nde defesa ou qualquer outro prejuízo processual. Emenda Regimental\n41/2022 para adequação do RI do STJ à Lei n.º 14.365/2022.\n3. A questão concernente a definir se houve omissão e/ou negativa de\nprestação jurisdicional é unicamente de direito e configura\nhipótese de violação direta dos dispositivos legais que disciplinam\no instituto (arts. 489, IV, e 1.022, II, ambos do CPC), razão pela\nqual é cabível o recurso especial, por qualquer uma das alíneas do\npermissivo constitucional.\n4. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao\ndeslinde da controvérsia, e o Tribunal de origem não se pronuncia\nacerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que\noutro seja proferido, ante a contrariedade aos arts. 489 e 1.022,\nambos do CPC.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED EMR:000041 ANO:2022\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00160\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 41/2022)","LEG:FED LEI:014365 ANO:2022","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 INC:00004 ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO DA PARTE - JULGAMENTO PRESENCIAL OU\nTELEPRESENCIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1881804>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1540612>>-MA, <<AgRg no AREsp 207443>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8b6c089ddcac8483fec4ef2a56213c4ba9fda626292270fae804b3e95132b49e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
